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O grupo 1 das normas regulatórias da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) apresenta diversas definições importantes no que diz respeito às instalações nucleares.
Nesse contexto, considere as afirmativas abaixo.
I - Acidente Postulado é o acidente considerado como de ocorrência inadmissível, onde as condições de segurança ficam incapazes de impedir e/ou minimizar eventuais consequências.
II - As Condições Limites de Operação estabelecem valores para ajuste dos equipamentos de proteção relacionados às variáveis das quais dependem funções de segurança, para prevenir acidentes de pequena magnitude.
III - Segurança Técnica Nuclear é um conjunto de medidas de caráter técnico, incluídas no projeto, na construção, no comissionamento, na manutenção e na operação da usina, visando a evitar a ocorrência de incidentes e acidentes ou minimizar suas consequências.
Está correto APENAS o que se afirma em
I
II
III
I e II
I e III
Recentemente, em 15 de outubro de 2021, através da Lei federal no 14.222, foi criada a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), autarquia federal com patrimônio próprio, autonomia administrativa, técnica e financeira, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro e atuação no território nacional, sem aumento de despesa, por cisão da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Segundo essa lei, a ANSN
tem como finalidade institucional monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear e a proteção radiológica das atividades e das instalações nucleares no território nacional, entre outras atribuições.
tem a competência, privativamente, de regular, licenciar, fiscalizar e controlar os meios navais com plantas nucleares embarcadas, quanto às atividades nucleares, aos materiais nucleares e às fontes de radiação.
é responsável por licenciar operadores de reatores nucleares, sendo que a edição de normas sobre segurança nuclear e física, e de proteção radiológica continuará a ser atribuição exclusiva da CNEN.
é responsável pelo projeto, pela construção e pela instalação de depósitos iniciais de rejeitos radioativos.
exerce atividades de regulação econômica, comercial e industrial ou pesquisas e levantamentos com esses fins.
A organização operadora, responsável pela implementação dos requisitos estabelecidos nas normas de Segurança na Operação de Usinas Termoelétricas, deve estabelecer um Plano de Emergência Local (PEL), de acordo com a Norma CNEN NE 1.04 – Licenciamento de Instalações Nucleares, para atender às situações de emergência que conduzam ou possam conduzir a uma liberação significativa de material radioativo para o meio ambiente. Esse plano deve estar de comum acordo com os planos para situações de emergência elaborados pela CNEN e por outras autoridades competentes. A organização operadora deve incluir no PEL a descrição dos arranjos de emergência para atender às seguintes situações ou a uma combinação delas, EXCETO:
Atendimento de pessoas acidentadas.
Incêndios e outros acidentes de natureza não nuclear, como liberação de gases e vapores tóxicos.
Situações de invasão ou ataques produzidos por terceiros visando o descontrole das operações da usina.
Situações de emergência resultantes de manuseio ou armazenagem de elementos combustíveis na usina.
Situações que possam conduzir a uma liberação descontrolada de material radioativo, mas restrita aos limites da área da usina.
O titular é o responsável legal pela instituição, estabelecimento ou instalação e, em casos de acidentes que envolvam exposições médicas, conforme definido pelo CNEN, devem tomar certas medidas. Assinale a alternativa cuja medida NÃO é responsabilidade do titular.
Investigar imediatamente o ocorrido.
Calcular ou estimar as doses recebidas e sua distribuição no paciente.
Informar por escrito ao paciente e ao médico solicitante sobre o acidente.
Indicar as medidas para prevenir a recorrência de tais acidentes e implementar aquelas sob sua responsabilidade.
Submeter ao médico, logo após a investigação, um relatório escrito que esclareça as causas do acidente, bem como as providências tomadas.