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Levando em consideração o que preconiza a Norma CNEN-NE-1.04 da Comissão Nacional de Energia Atômica (CNEN), que versa sobre licenciamento de instalações nucleares, poderá ser concedida a Licença de Construção, ainda que não tenham sido prestadas todas as informações técnicas exigidas para a completa instrução do processo, desde que:
tenha sido descrito o projeto da instalação proposta, incluindo os critérios principais de arquitetura e engenharia do projeto e as principais características ou itens nele incorporados para proteção do meio ambiente e da população como um todo
as informações técnicas adicionais de segurança não tenham sido entregues
não tenha sido entregue o Relatório Preliminar de Análise de Segurança (RPAS)
não haja garantia aceitável de que os problemas pendentes de segurança da instalação proposta serão satisfatoriamente resolvidos até o término da construção