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O Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal foi instituído com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, possuindo, dentre outras, a competência de
implementar políticas públicas onde a transparência e o acesso à informação são instrumentos dispensáveis ao exercício de gestão da ética pública.
articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.
permitir a utilização de artifícios destinados a procrastinar o exercício de direito por qualquer cidadão.
utilizar meios que impeçam a compatibilização e a interação de normas e procedimentos relativos à ética pública.
discriminar e segregar os órgãos, programas e ações relacionados com a ética pública.