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No conjunto das regras deontológicas que orientam o Código de Ética dos servidores públicos federais, verifica-se que o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto. Ou seja, de acordo com o texto, a moralidade da administração pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que a sua finalidade deve ser sempre:
o atendimento da norma administrativa.
a busca da justiça.
o fortalecimento da democracia.
a igualdade e a diversidade.
o bem comum.