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No Título II do Código de Ética Profissional de 1993, são abordados os direitos e as responsabilidades gerais dos Assistentes Sociais. Em seu artigo 3º, são apresentados os deveres dos assistentes sociais. Sobre esse artigo, assinale a alternativa que NÃO representa um dever do assistente social.
Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor.
Utilizar seu número de registro no Conselho Regional, no exercício da profissão.
Aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço exclusivamente dos princípios desse Código
Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
Abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento de liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes.