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Quanto ao que preceitua o Código de Ética Profissional sobre o sigilo profissional, é CORRETO afirmar que
a quebra do sigilo profissional é inadmissível.
constitui dever do/a assistente social manter o sigilo profissional.
em trabalho multidisciplinar, só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
o sigilo protegerá o assistente social, em tudo em que ele tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.
a quebra do sigilo só é admissível quando se tratar de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízos aos interesses da instituição empregadora.