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“O Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal, Decreto nº 1.171/1994, é um guia de conduta profissional e pessoal a que os servidores públicos estão submetidos. Ele preceitua a preservação dos mais nobres princípios éticos e morais, desejáveis no comportamento daqueles que têm, como profissão, o exercício de função pública: os servidores públicos.”
Disponível em: www.ufmg.br/pfufmg (acesso em 10 de março de 2018)
De acordo com o Decreto nº 1.171/1994, é vedado ao servidor público:
facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito.
exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários dos serviços públicos e dos jurisdicionados administrativos.
usar artifícios para procrastinar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
divulgar e informar a todos os integrantes de sua classe sobre a existência do Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.