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Conforme preleciona o Decreto nº 1.171 de 22 de junho de...

Conforme preleciona o Decreto nº 1.171 de 22 de junho de 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é vedado ao servidor público:


A

exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.


B

utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.


C

fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, exclusivamente.


D

retirar da repartição pública, legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.


E

ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão.