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O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal prevê que em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética.
Neste contexto, a referida lei prevê que:
A Comissão de Ética é integrada por cinco servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de advertência e multa.
A Comissão de Ética não pode fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, uma vez que poderia impedir a promoção do servidor.
Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, excluindo-se do conceito aqueles que prestam serviço na modalidade temporária ou excepcional.
A Comissão é encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.