

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, marque a alternativa CORRETA.
Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
A consciência dos princípios morais não constitui primado maior que deva nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, a considerar a fluidez e multiplicidade dos princípios morais existentes.
Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, excetuando os órgãos da administração indireta, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
É permitido ao servidor público exercer atividade profissional considerada aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso, afinal a livre iniciativa é uma garantia contida da Constituição Federal de 1988.
É permitido servidor apresentar-se embriagado fora do serviço, habitualmente, pois a Administração Pública não pode interferir na esfera pessoal do servidor.