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Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. São deveres do servidor público a respeito das formas de tratamento, EXCETO:
Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.
Sobre a existência deste Código de Ética, não é necessário divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe para o seu integral cumprimento, pois educação vem de berço e não se faz necessário a existência de código.
Ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos.
Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral.