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Considerando o que dispõe o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171/1994, assinale a alternativa INCORRETA.
O Decreto nº 1.171/94 dispõe sobre os deveres a serem observados pelos servidores públicos civis do poder executivo federal e, dentre eles, está previsto que é dever fundamental do servidor público jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.
A vida privada do servidor poderá gerar reflexos no respectivo órgão em que desempenha suas funções, por isso a função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de multa e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
O desempenho da função pública exige responsabilidade por parte do servidor, sobretudo no que tange às questões éticas, portanto, para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.