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Segundo o Decreto nº 1.171/1994, que dispõe sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é vedado ao servidor público
facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito.
apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.
deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.
ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público.
resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.