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Está de acordo com uma conduta ética do servidor público
atrair servidores, sejam chefias ou subordinados, para que se filiem à associação profissional, sindical ou partido político, desde que haja autorização formal dessas associações.
manifestar apreço ou desapreço no exercício do cargo, emprego ou função públicos, de forma que os servidores que atuam pelo bem do serviço público sejam reconhecidos.
levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração, quando houver suspeita de envolvimento da autoridade superior.
proceder desidiosamente no ambiente de trabalho, de forma a contribuir para que o trabalho em equipe seja mais produtivo.
exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo, emprego ou função e com o horário de trabalho, desde que haja autorização da chefia.