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Desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular. Jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo. Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal. Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis. Facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito. Todos esses são deveres fundamentais do servidor público e estão descritos na Seção 2 do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, o qual, em seu artigo primeiro, aprova o
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Código de Conduta Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Código de Princípios do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Código de Cidadania do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Código de Moral do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.