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De acordo com o Decreto nº 1.171/1994, “o servidor público...

De acordo com o Decreto nº 1.171/1994, “o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta, não tendo, assim, de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto”. Isso posto, pode-se dizer que dentre as obrigações dos servidores públicos está a


A

abstenção em exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse particular, mesmo não cometa qualquer violação expressa à lei


B

permissão de interferências relacionadas a interesses de ordem pessoal no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.


C

solicitação ou o recebimento de qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, exceto para si ou familiares, para o cumprimento da sua missão.


D

resistência a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.