Em consonância com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é correto afirmar ser um dos deveres fundamentais do servidor público:
Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
Exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.
Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências.
Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.