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De acordo com o decreto nº 1. 171, de 22 de junho de 1994...

De acordo com o decreto nº 1. 171, de 22 de junho de 1994, é vedado ao servidor público:


A

Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.


B

Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.


C

Participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum.


D

Facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito.