Quanto ao Código de Ética da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), julgue os itens de 31 a 35.
É vedado ao servidor da ANATEL permitir que
perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, interesses de
ordem pessoal ou discriminação de qualquer natureza
interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados
administrativos ou com seus colegas, superiores ou
subordinados hierárquicos. Não pode ele, tampouco, fazer
uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo,
posição e influências, para obter qualquer favorecimento,
para si ou para outrem.