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Conforme prevê o Decreto Nº 1.171 de 1994, é dever fundamental do Servidor Público:
Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências.
Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.
Ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos.