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A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/1992), com...

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/1992), com alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, estabelece normas para prevenir e punir atos que atentem contra os princípios da Administração Pública, o patrimônio público e a moralidade administrativa. A referida lei define quem está sujeito às suas disposições e estabelece os atos passíveis de sanção. Com base nas disposições dessa lei, está correto afirmar que, EXCETO:


A

Para os efeitos desta lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente e com remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.


B

Quanto aos recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.


C

As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.


D

Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.


E

Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.