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A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/1992), que passou por alterações pela Lei nº 14.230/2021, estabelece diretrizes e sanções para os atos que lesem o patrimônio público ou contrariem os princípios da moralidade e eficiência na Administração Pública. A legislação define as condutas sujeitas à sanção e especifica os agentes e particulares que podem ser responsabilizados por tais atos. Com base nas disposições dessa lei, constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito:
I. receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Il. perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
III. receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
IV. permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
Está CORRETO o que se afirma em:
I, II, III, IV.
I, III, IV.
II, III, IV.
I, II, IV.
I, II, III.