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De acordo com a Lei Federal n.º 8.429/1992. Qual é a responsabilidade dos sócios, cotistas, diretores e colaboradores de uma pessoa jurídica de direito privado em relação a atos de improbidade imputados à empresa?
São automaticamente responsáveis, independentemente de participação ou benefícios diretos.
Não respondem de forma alguma, independentemente de qualquer participação ou beneficio.
Respondem integralmente pelos atos de improbidade, mesmo sem comprovação de participação direta.
Não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
São isentos de qualquer responsabilidade, mesmo em casos de participação e benefícios diretos.