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De acordo com a Lei Federal n.º 8.429/1992. Qual é a responsabilidade do sucessor ou herdeiro em casos em que o causador do dano ao erário ou enriquecimento ilícito é falecido?
O sucessor ou herdeiro não tem nenhuma responsabilidade em relação ao dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
O sucessor ou herdeiro é automaticamente responsável por todo o dano ao erário, independentemente do valor da herança ou patrimônio transferido.
O sucessor ou herdeiro é responsável apenas se comprovada sua participação direta no ato ilícito, sem limite de valor.
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
O sucessor ou herdeiro é responsável solidariamente com o causador do dano ao erário, sem limite de valor.