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A principal diferença entre as administrações privadas e públicas é que nas organizações privadas pode-se fazer tudo que a lei permite, enquanto que nas organizações públicas só se pode fazer o que a lei determina. Condutas antiéticas podem ocorrer na administração pública. São considerados condutas antiéticas, EXCETO:
Promover justiça interna, nos direitos e deveres dos funcionários.
Praticar a lei do mínimo esforço enquanto funcionário.
Interferir nas concorrências públicas.
Tolerar a corrupção passiva.
Efetuar conluios entre funcionários para lesar a administração pública.