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Cada órgão e entidade da Administração Pública Federal direta e indireta deve constituir uma Comissão de Ética, conforme o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994). Entre as atribuições a seguir, assinale a que compete a esta Comissão.
Assessorar as chefias imediatas no julgamento de condutas éticas e irregularidades administrativas.
Orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no trato com as pessoas e com o patrimônio público.
Aplicar penalidades disciplinares de advertência ou censura em casos de infração ética.
Avaliar o desempenho ético dos servidores e regulamentar as normas de progressão funcional.
Exercer poder correcional e instaurar processos administrativos disciplinares em razão de infrações éticas.