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Joana, servidora pública municipal, na intenção de complementar a renda familiar, passou a promover jogos de aposta online, divulgando em suas redes sociais, fora do horário de expediente, que os usuários teriam ganhos garantidos de até 50 mil reais em um mês com um investimento de apenas dez reais.
Com base no caso hipotético e levando em consideração as disposições do Código de Ética dos Servidores Públicos, Decreto nº 1.171/94, pode-se afirmar CORRETAMENTE:
Joana só cometeria infração ética, caso estivesse realizando pessoalmente as propagandas, dentro do seu ambiente de trabalho.
Joana cometeu infração ética, pois o servidor não pode associar seu nome a negócios de cunho duvidoso.
Joana cometeu infração ética, pois, enquanto servidora, não poderia atuar como empreendedora.
Joana não cometeu nenhuma infração ao Código de Ética, na medida em que as postagens nunca eram feitas em horário de expediente.
Joana só cometeria infração ética, caso estivesse utilizando equipamentos da municipalidade para realizar as postagens.