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O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.
Fonte: Decreto Federal n° 1.171/1994.
O trecho descrito acima refere-se a:
Um dever do servidor.
Um direito do servidor.
Uma vedação ao servidor.
Uma regra deontológica.