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Maria, servidora de uma Secretaria do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, constatou que outro servidor não estaria exercendo com estrita moderação as prerrogativas funcionais, o que, em tese, configuraria afronta ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Por essa razão, desejava encaminhar peças para a estrutura orgânica responsável pela apuração da referida conduta.
Após consultar o decreto de regência, Maria concluiu corretamente que a apuração deve ser realizada
pela comissão central de ética, integrada por 5 (cinco) servidores nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
pelo superior hierárquico do servidor que teria violado o dever ético, com o encaminhamento das conclusões ao Secretário de Estado.
pela comissão permanente de inquérito administrativo, que deve sugerir ao Secretário de Estado a adoção das medidas correspondentes à sua esfera de competência.
pela comissão temporária de ética, integrada por cinco servidores designados pelo Secretário de Estado, entre ocupantes de cargo de provimento efetivo, com mandato de 2 (dois) anos.
por uma comissão de ética setorial, que deve ser constituída no âmbito da Secretaria, integrada por três servidores, titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, designados pelo respectivo dirigente.