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Uma multinacional norte-americana disputa um contrato para instalar um sistema de geração de energia em um país estrangeiro. Durante as negociações, representantes locais afirmam que é “comum” que empresas concorrentes ofereçam pagamentos extras para acelerar licenças e garantir pareceres favoráveis de autoridades públicas. Embora tais pagamentos sejam culturalmente tolerados e até esperados no país anfitrião, a legislação norte-americana proíbe expressamente que empresas do país efetuem subornos, mesmo quando operam no exterior. A diretoria teme perder o contrato, pois concorrentes de países onde a prática é aceita provavelmente realizarão os pagamentos informais.
Considerando a situação e os desafios éticos descritos, a postura mais adequada para a empresa é:
Realizar o pagamento solicitado, desde que devidamente registrado como taxa administrativa da operação, de forma a evitar enquadramento formal como suborno.
Negociar com representantes locais uma redução do valor solicitado, de modo a tornar o pagamento mais proporcional e aceitável dentro das práticas culturais daquele país.
Utilizar um intermediário estrangeiro para efetuar o pagamento, garantindo que a transação não seja diretamente associada à empresa norte-americana.
Solicitar autorização ao governo local para efetuar um “pagamento facilitador”, assumindo que a aprovação do país anfitrião elimina a ilegalidade perante outras legislações.
Recusar o pagamento e retirar-se da negociação, assumindo a perda do contrato para cumprir as normas éticas e legais vigentes no país de origem.


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