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A sociedade empresária Alfa praticou ato lesivo ao Estado de Rondônia ao impedir a realização de atos de procedimento licitatório em curso. Em assim sendo, a Advocacia Pública do referido ente federativo ingressou com uma ação em juízo, com o objetivo de responsabilizar a entidade privada pela prática de ato lesivo à Administração.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.846/2013, poderá ser aplicada, entre outras, a seguinte sanção à pessoa jurídica infratora:
proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo máximo de dez anos.
suspensão ou interdição parcial de suas atividades, se comprovado ter sido a pessoa jurídica constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
suspensão ou interdição parcial de suas atividades, se comprovado ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos.
perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
perdimento dos bens, direitos e valores que representem proveito direto da infração, ainda que transferidos a terceiro de boa-fé.


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