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O Decreto Federal n.º 1.171/1994, que institui o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, estabelece princípios e deveres fundamentais. Considerando suas disposições e alterações posteriores, é CORRETO afirmar que:
O servidor público pode utilizar informações privilegiadas obtidas em razão do cargo para benefício próprio, desde que não haja prejuízo direto à Administração.
A dignidade, o decoro e a boa-fé são valores secundários, devendo prevalecer sempre o interesse político-partidário do servidor.
O servidor público deve tratar com cortesia todas as pessoas, sem discriminação de qualquer natureza, independentemente de hierarquia ou função.
O Código de Ética permite que o servidor se ausente do trabalho sem justificativa, desde que não ultrapasse três dias consecutivos.