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A ética administrativa impõe ao servidor público padrões de conduta que superam a mera observância formal da Lei, exigindo comportamento compatível com a moralidade, a lealdade institucional e o respeito à coletividade.
Em situação na qual determinada conduta é formalmente permitida, mas provoca favorecimento indevido ou abalo na confiança social, assinale a alternativa CORRETA que indica a postura eticamente adequada do servidor público.
Priorizar a conveniência pessoal do agente público sempre que não houver prejuízo financeiro direto à Administração nem violação objetiva de norma legal expressa, entendendo que a ausência de dano material ou de proibição formal afasta a relevância ética da conduta.
Avaliar sua conduta não apenas sob o aspecto da legalidade formal, mas também à luz da honestidade, da moralidade administrativa e da preservação do interesse público.
Considerar suficiente a autorização da chefia imediata para afastar qualquer questionamento moral relacionado aos efeitos institucionais de sua conduta.
Restringir sua análise à inexistência de proibição expressa, considerando que a ética é elemento subjetivo e não integra o dever funcional do cargo público.