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No Código de Ética Profissional do Servidor Público...

No Código de Ética Profissional do Servidor Público, estabelecido pelo Decreto nº 1.171/1994, são previstos deveres fundamentais que orientam a conduta dos servidores no exercício de suas funções. Considerando as disposições do referido código, o servidor público:


A

Deve exercer suas atribuições com rapidez e perfeição, porém pode postergar a resolução de situações procrastinatórias quando envolver filas ou atrasos na prestação de serviços, desde que comunique previamente aos usuários sobre a impossibilidade de atendimento imediato.


B

Deve resistir a pressões de superiores hierárquicos que visem obter vantagens indevidas, mas não tem o dever de denunciá-las, devendo apenas abster-se de participar de ações imorais, ilegais ou antiéticas para preservar a harmonia da estrutura hierárquica.


C

Deve abster-se de forma absoluta de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei, devendo exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas.


D

Temo dever de respeitar a hierarquia de forma incondicional, devendo abster-se de representar contra qualquer comprometimento da estrutura em que se funda o Poder Estatal para evitar conflitos internos e preservar a ordem administrativa.