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De acordo com o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n. 1.171/1994), é vedado ao servidor público, EXCETO:
deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.
retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.
ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão.
alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências.
participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum.