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No exercício de suas atribuições como auditor fiscal de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), Jorge foi questionado sobre as penalidades aplicáveis às pessoas jurídicas em decorrência de processo administrativo de responsabilização perante as autoridades competentes, com base na Lei nº 12.846/2013.
Nesse contexto, Jorge indicou corretamente a seguinte sanção:
dissolução compulsória da pessoa jurídica.
publicação extraordinária da decisão condenatória
suspensão ou interdição parcial de suas atividades.
perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas por até 10 (dez) anos.