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Nos termos da Lei nº 12.846/2013, em casos de prática de atos contra a administração pública nacional por pessoas jurídicas estrangeiras, com filial em território brasileiro, essas podem ser responsabilizadas
penalmente, civilmente ou administrativamente, afastando-se a responsabilização judicial quando aplicada a responsabilização administrativa.
civilmente ou administrativamente, afastando-se a responsabilização judicial quando aplicada a responsabilização administrativa.
penalmente, civilmente ou administrativamente, permitindo-se a responsabilização judicial ainda que aplicada a responsabilização administrativa.
civilmente ou administrativamente, permitindo-se a responsabilização judicial ainda que aplicada a responsabilização administrativa.


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