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A sociedade empresária Alfa teria praticado atos lesivos ao Estado Beta, consistentes em alegada fraude à licitação praticada em detrimento da Secretaria de Estado de Educação do Poder Executivo do referido ente federativo. No curso do processo administrativo instaurado para a apuração dos fatos, o representante legal de Alfa cogitou a celebração de ajuste no âmbito da consensualidade de colaboração, conforme disciplina estabelecida na Lei nº 12.846/2013.
Em relação ao ajuste cogitado pelo representante legal de Alfa, é correto afirmar que
é vedado, considerando a indisponibilidade dos interesses envolvidos.
deve ser celebrado no plano administrativo e homologado pelo Poder Judiciário.
exime Alfa, caso celebrado, da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
deve ser celebrado no plano processual, pelo Ministério Público, com a correlata homologação pelo Poder Judiciário.
independe de homologação pelo Poder Judiciário e não afasta a possibilidade de suspensão ou interdição parcial das atividades de Alfa.


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