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O Código de Conduta da Alta Administração Federal instituiu a Comissão de Ética Pública (CEP), responsável pelo exame dos atos praticados pelos integrantes dos membros do Governo Federal.
Caso seja ocupante de cargo público e venha a praticar ato de gestão patrimonial sobre o qual paire dúvida quanto à sua realização à luz das normas do referido Código, o funcionário deve
estabelecer o negócio, mediante a participação de parentes sem vínculo com o serviço público.
pedir exoneração do cargo, realizar o negócio e postular o seu retorno.
proceder normalmente e assumir os riscos do negócio empreendido.
realizar consulta prévia à CEP sobre a regularidade do negócio entabulado.
consultar os seus advogados para obtenção de parecer sobre o tema.