De acordo com o Decreto n.º 6.029/2007, compete ao Sistema de
Gestão da Ética do Poder Executivo Federal
A
promover o procedimento inquisitorial dos indiciados, bem
como estabelecer as penas e medidas corretivas aplicáveis
aos infratores, incluindo-se o arbitramento do valor
pecuniário das multas e compensações devidas.
B
contribuir para a implementação de políticas públicas tendo
a transparência e o acesso à informação como instrumentos
fundamentais para o exercício de gestão da ética pública.
C
promover o remanejamento dos servidores apenados, bem
como clarificar as confluências ambíguas situadas entre as
obrigações para com os cargos e a utilização inadequada dos
instrumentos de poder político dos órgãos dirigentes.
D
dirimir as contradições legais e a morosidade do processo
jurídico com relação ao governo, que controla os
procedimentos investigatórios.
E
elaborar reformas na legislação vigente em tudo o que se
relacionar com os processos punitivos especiais, bem como
tornar positivas as condutas exemplares por meio de prêmios
e incentivos fiscais.