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O Decreto nº 1171/1994 aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Somente nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma comissão de ética para apurar o comportamento ético do servidor.
O servidor poderá retirar da repartição pública, independentemente de autorização, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público, desde que faça a devolução no prazo previsto no Código de Ética.
A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a de afastamento da função, e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma comissão de ética para apurar o comportamento ético do servidor.
A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a de suspensão e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado pela maioria de seus integrantes, sem necessidade de ciência do faltoso.