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O anexo ao Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), CAPÍTULO I, Seção II, trata Dos Principais Deveres do Servidor Público. Entre estes deveres fundamentais NÃO ESTÁ CORRETO:
manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções
zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva
dificultar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito.
apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função
ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos