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Para fins do Decreto Federal nº 1.171/94, entende-se por servidores públicos:
Somente os ocupantes de cargo efetivo e comissionado.
Os servidores concursados, desde que cumprido o estágio probatório.
Os empregados públicos, excluídos os da sociedade de economia mista.
Um conceito mais amplo, abrangendo, inclusive, os agentes das autarquias e fundações públicas.