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João presta serviços de natureza temporária, sem retribuição financeira, diretamente a um órgão do poder estatal.
Com base nesse caso hipotético e de acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.1171/1994), é correto afirmar que
João, por estar ligado diretamente a um órgão do poder estatal, não possa ser submetido ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal para fins de apuração do comprometimento ético
João, por prestar serviços de natureza temporária, não possa ser considerado como servidor público para fins de apuração do comprometimento ético.
João, para fins de apuração do comprometimento ético, seja considerado como servidor público.
a ausência de retribuição financeira impeça que seja aplicado a João o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal possa ser aplicado apenas a servidores públicos efetivos.