

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que também é parâmetro de conduta ética para os servidores de outros órgãos das esferas estaduais e municipais. Dentre as regras deontológicas do servidor público, é correto afirmar que
o servidor pode omitir a verdade quando contrária aos interesses da Administração Pública.
deixar de prestar toda atenção às ordens legais de seus superiores, não configura necessariamente uma conduta negligente.
os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada são irrelevantes quanto ao seu conceito na vida funcional.
o trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar.