

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Decreto nº 1.171/1994 aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. De acordo com esse Decreto, é vedado ao servidor público, EXCETO:
iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.
desviar servidor público para atendimento a interesse particular.
usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
participar de movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum.
o uso do cargo ou função para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.