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Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criado um órgão encarregado de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. Segundo o Decreto 1.171/94, esse órgão chama-se:
Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Ética.
Código de Processo Penal e Ética Militar.
Código de Ética.