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De acordo com Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, a definição “medicamento simila...

De acordo com Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, a definição “medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela DCB ou, na sua ausência, pela DCI”, refere-se a:


A

Medicamento de referência;


B

Medicamento genérico;


C

Medicamento fitoterápico;


D

Medicamento similar;


E

Nenhuma das alternativas.