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Os serviços de hemoterapia, em cumprimento das exigências da Portaria Nº 158, de 04 de fevereiro de 2016 e também na sua revisão pela Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, a fim de reduzir riscos de transmissão de doenças, deverá realizar testes para infecções transmissíveis pelo sangue em todos os doadores de sangue, independente da localidade/região de residência, fazem parte desses testes obrigatórios:
HBsAg, anti- HBc, NAT HBV, anti-HCV, NAT HCV, anti-DEN, anti-HIV + antígeno p24, NAT HIV, anticorpo anti-T cruzi, detecção de anticorpo anti-treponêmico.
NAT HBV, NAT HCV, NAT-HIV, HBsAg, anti- HBc, anti-HCV, anti-HIV + antígeno p24, anti-ZIKV, anticorpo anti-T cruzi, detecção de anticorpo anti-treponêmico.
HBsAg, anti- HBc, anti-HCV, anti-HIV + antígeno p24, anticorpo anti-T cruzi, detecção de anticorpo anti-treponêmico, NAT HBV, NAT HCV, NAT-HIV, antígenos plasmodiais.
NAT HBV, NAT HCV, NAT-HIV, HBsAg, anti- CMV, anti- HBc, anti-HCV, anti-HIV + antígeno p24, anticorpo anti-T cruzi, detecção de anticorpo anti-treponêmico.
HBsAg, anti- HBc, anti-HCV, anti-HIV + antígeno p24, anticorpo anti-T cruzi, detecção de anticorpo anti-treponêmico, anti-HTLV I/II, NAT HBV, NAT HCV, NATHIV.