A Resolução - RDC nº 36, de 25 de Julho de 2013, institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. Acerca dessa resolução, é correto afirmar que
o núcleo de segurança do paciente (NSP) é a instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente e dos profissionais envolvidos em seu cuidado.
a direção do serviço de saúde deve constituir o NSP e nomear a sua composição, conferindo aos membros responsabilidade e poder para executar as ações do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde, porém a autoridade sobre o plano continua sendo da direção do serviço em saúde.
o NSP deve adotar os seguintes princípios e diretrizes: a melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde; a disseminação sistemática da cultura de segurança; a articulação e a integração dos processos de gestão de risco; a garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.
o plano de segurança do paciente em serviços de saúde é o documento que aponta situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco visando à prevenção e à mitigação dos incidentes, durante a administração de medicamentos.
o monitoramento dos incidentes e eventos adversos será realizado pelo NSP e pelos farmacêuticos que atuam no serviço de saúde.